Novo Conceito Digital
 

 

NOVO CONCEITO DIGITAL
 
 
 
CONCURSO CULTURAL: "JULIETA IMORTAL"

REGULAMENTO

Regulamento do Concurso Cultural denominado “Julieta Imortal”.

O concurso cultural denominado “Julieta Imortal” é promovido pela Editora Novo NC EDITORA LTDA. - Editora Novo Conceito, com sede na Rua Dr. Hugo Fortes, n° 1.885, Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto/SP, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.561.869/0001 -17. (“Promotora”).

1- Do Concurso Cultural

1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

2 - Da Duração do Concurso

2.1. Esta concurso terá início às 0h00 do dia 24 de novembro de 2011 e término às 23h59m59s do dia 02 de dezembro de 2011.

3 - Da Elegibilidade dos Participantes

3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.

3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.

4 – Participação do Concurso

4.1. Para participar do Concurso, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:

a) Os interessados devem redigir uma carta respondendo a seguinte pergunta: “Se você pudesse expressar um sentimento único, qual seria e por quê?”.

b) A carta elaborada deve ser enviada, pelos correios, para o endereço Rua Dr. Hugo Fortes, n° 1.885, Pq. Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14095-260. Juntamente com carta o participante deverá informar: - Nome completo; - Endereço Completo; - CPF/MF; - Nome e CPF/MF dos responsáveis, caso o participante seja menor;  e, - telefone de contato.

c) Serão consideradas as correspondências postadas até o dia 02 de dezembro de 2011, de acordo com o carimbo dos correios contido no envelope.

4.2 O interessado que enviar a carta mencionada nos itens a), b) e c) acima, está, automaticamente, declarando ter lido e aceitado este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os seus termos e condições.

4.3 Cada participante concorrerá com quantas Cartas desejar, mas apenas uma de cada participante poderá ser premiada.

4.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção comercial serão dirimidas pelos seus organizadores.

5 - Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes

5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.

5.2. Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será  considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.

6 - Do Julgamento do Concurso

6.1. As cartas serão julgadas por uma comissão formada por 5 (cinco) representantes da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

6.2. A Comissão Julgadora fará a seleção da melhor carta que se enquadre na proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.

7 - Dos Prêmios

7.1. Os participantes autores das 05 (cinco) melhores cartas farão jus aos seguintes prêmios:

            a) 1° Lugar – Um jantar, no valor de até R$ 200,00, com direito a um acompanhante;
a.1) o vencedor escolherá um restaurante, que, obrigatoriamente, deve ser na cidade onde ele reside;
a.2) o valor do jantar será pago diretamente ao restaurante escolhido, não podendo o prêmio ser gasto com bebidas alcoólicas;
a.3) o valor suportado pela Promotora se limita ao montante de R$200,00 (duzentos reais). Se, porventura, as despesas do participante junto ao restaurante superarem este valor, este último se responsabilizará, única e exclusivamente, pelo pagamento da diferença.

            b) O segundo colocado, receberá um relicário, no valor de R$ 70,00.

c) Os participantes classificados do terceiro ao quinto lugares, irão receber kit´s do livro Julieta Imortal, contendo um livro e uma sacola personalizada, um para cada ganhador.

8 – Da Publicidade e entrega dos prêmios

8.1 A publicação dos vencedores será divulgada no website da Promotora (www.editoranovoconceito.com.br), em até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração. A Promotora entrará em contato com os ganhadores por telefone.

8.2. Os vencedores serão os exclusivos responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos. No caso de vencedor menor de 18 anos, a entrega do prêmio será realizada somente na presença de seu representante legal ou mediante apresentação de autorização por escrito, com firma reconhecida, de seu representante legal.

8.3. O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro.

8.4. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não atender o telefonema da Promotora até o dia 09 de dezembro de 2011 até às 15:00 hs, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o seu substituto.

8.5. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.

9 - Da Cessão de Direitos

9.1. Ao participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

a). O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor;
b) O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente à redação (Carta) vencedora, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais);

9.2 Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para participar deste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.

9.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.

10 - Da Desclassificação

10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:

10.1.1. As informações dos participantes que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
10.1.2. As respostas que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora;
10.1.3. As respostas que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;

10.1.4. As respostas que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;

10.1.5. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

11 - Das Disposições Gerais

11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seus escritos, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas redações são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer ao prêmio.

11.2. Os vencedores autorizam, desde já, a veiculação de seus blogs, nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

11.3. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação pública de tais mudanças no seu website;

11.4. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.5. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário. 

11.8. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

12. Foro de Eleição:

12.1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Ribeirão Preto para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.